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Decreto do Presidente da República n.º 85-R/95

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Decreto do Presidente da República 85-R/95 1995-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 85-R/95

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Firmino Marinho, de 79 anos de idade, no processo n.º 252/90 do Tribunal Judicial de Monção é reduzida, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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