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Decreto do Presidente da República n.º 85-J/95

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Decreto do Presidente da República 85-J/95 1995-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 85-J/95

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Óscar José Mário Gonçalves da Silva, de 31 anos de idade, no processo n.º 458/93 do Tribunal de Círculo do Barreiro.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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