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Decreto do Presidente da República n.º 85-H/95
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Decreto do Presidente da República 85-H/95 1995-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 85-H/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
São indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Luís Filipe Martins Gobern Lopes, de 39 anos de idade, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa e no processo n.º 407/90 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.