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Resolução n.º 327/80

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Resolução 327/80 1980-09-15

Resolução n.º 327/80

A secretaria de Estado da Comunicação Social, no âmbito das suas atribuições específicas, desenvolve, especialmente no campo da informação, actividades que têm de ser consideradas fora dos horários normais estabelecidos para a função pública, porque os factos que impõem a sua intervenção e apoio ocorrem forçosamente a horas determinadas, não podendo, por isso, aquela ser diferida.

Também a Secretaria de Estado da Cultura, no âmbito das suas actividades, especialmente as que respeitam à Comissão de Classificação dos Espectáculos, carece de funcionar fora das horas normais de serviço, tendo em conta a natureza e o volume de trabalho daquela Comissão.

Acontece que os diplomas orgânicos, quer de uma quer de outra Secretaria de Estado, não contêm disposições expressas nesse sentido, e dessa circunstância advêm perturbações para os serviços poderem alcançar o seu rendimento normal.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1980, resolveu

1 - Até à divulgação de medidas expressas em diplomas próprios das respectivas Secretarias de Estado são autorizadas, a título excepcional, e atentas as disposições dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 372/74, a Secretaria de Estado da Comunicação Social e a Secretaria de Estado da Cultura a realizar trabalho nocturno, sendo o mesmo remunerado nos termos do referido diploma e do despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 16 de Abril de 1975.

2 - Podem as Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura autorizar a fixação de horários por turnos sempre que dessa modalidade resulte maior vantagem e economia para os serviços e para os funcionários destacados.

3 - Os encargos resultantes do trabalho nocturno e das horas extraordinárias serão de conta dos respectivos orçamentos privativos, ainda que prestados em áreas diferentes daquelas a cujos serviços os funcionários estão afectos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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