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Decreto n.º 85/80

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 85/80 1980-09-19

Decreto n.º 85/80

de 19 de Setembro

Existindo no quadro do Serviço Nacional de Ambulâncias um lugar de adjunto de chefe de secretaria, com a letra J, que nunca chegou a ser provido, por se considerar desnecessário;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79 veio atribuir a letra J aos lugares de primeiro-oficial;

Havendo conveniência para o Serviço em extinguir o referido lugar e criar em sua substituição um outro de primeiro-oficial, com a consequente adaptação do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 85/80 1980-09-19

É extinto o lugar de adjunto de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro.

Decreto 85/80 1980-09-19

É criado no mesmo quadro mais um lugar de primeiro-oficial.

Decreto 85/80 1980-09-19

As alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75 passam a ter a seguinte redacção

Decreto 85/80 1980-09-19

1 - ...

...

c) Chefe de secretaria, de entre indivíduos diplomados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções ou de entre primeiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

...

f) Primeiros-oficiais e segundos-oficiais, de entre, respectivamente, segundos-oficiais e terceiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 1 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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