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Portaria n.º 682/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 682/80 1980-09-19

Portaria n.º 682/80

de 19 de Setembro

Nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1980/1981 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria e entram em funcionamento em 1980-1981 os lugares de educador de infância nele referidos.

4.º Considera-se autorizada a admissão de pessoal auxiliar de apoio constante do mapa I anexo a esta portaria, nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, dispensando-se a autorização prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa I anexo à Portaria n.º 682/80, de 19 de Setembro

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 682/80, de 19 de Setembro

(ver documento original)

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