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Resolução n.º 333/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 333/80 1980-09-19

Resolução n.º 333/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Setembro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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