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Decreto n.º 89/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 89/80 1980-09-20

Decreto n.º 89/80

de 20 de Setembro

Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/79, de 22 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 89/80 1980-09-20

É criado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

Decreto 89/80 1980-09-20

Os planos e regimes de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso agora criado, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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