Decreto n.º 89/80
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 89/80
de 20 de Setembro
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/79, de 22 de Junho
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É criado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
Os planos e regimes de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso agora criado, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.