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Decreto n.º 87/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 87/80 1980-09-20

Decreto n.º 87/80

de 20 de Setembro

Sob proposta da Universidade de Évora;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 87/80 1980-09-20

São criados na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em ensino de

a) História e Ciências Sociais;

b) Português e Francês;

c) Português e Inglês.

Decreto 87/80 1980-09-20

O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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