Legislator Case Law & Legislation
460624 PT

Despacho Normativo n.º 304/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 304/80 1980-09-20

Despacho Normativo n.º 304/80

Considerando as dúvidas suscitadas acerca da vigência do Decreto-Lei n.º 314/75, de 27 de Junho, face ao Regulamento de Disciplina Militar, publicado em 9 de Abril de 1977;

Considerando que este Regulamento, ao estabelecer as penas disciplinares aplicáveis a todos os militares por infracções à disciplina das forças armadas e ao definir os órgãos com competência para tal, revogou implicitamente aquele diploma;

Considerando, com efeito, que o Decreto-Lei n.º 314/75 estabelecia para determinadas infracções à disciplina uma pena e a correlativa competência que não foram acolhidas no Regulamento de Disciplina Militar de 1977

Determino, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, o seguinte

1 - O Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, revogou implicitamente o Decreto-Lei n.º 314/75, de 27 de Junho.

2 - Desde a entrada em vigor do referido Regulamento a punição das infracções previstas no Decreto-Lei n.º 314/75 processa-se, exclusivamente, nos termos daquele Regulamento.

3 - O presente despacho tem natureza interpretativa, sendo aplicável aos processos pendentes.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →