460622
PT
Decreto n.º 88/80
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 88/80 1980-09-20
Decreto n.º 88/80
de 20 de Setembro
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Decreto 88/80 1980-09-20
São criados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os cursos de licenciatura em
a) Bioquímica;
b) Engenharia Geológica;
c) Química Industrial.
Decreto 88/80 1980-09-20
O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.