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Decreto Regional n.º 28/80/A

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

Decreto Regional n.º 28/80/A

A necessidade de um serviço de protecção civil devidamente estruturado faz-se sentir em qualquer sociedade e muito em especial numa zona com as características de descontinuidade geográfica como a Região Autónoma dos Açores, frequentemente sujeita aos abalos sísmicos e à actividade vulcânica e confrontada com problemas muito especiais no domínio das pescas e das ligações aéreas e marítimas, sobretudo sobre o Inverno.

O serviço regional de protecção civil que ora se pretende criar visa colmatar uma grave lacuna existente na Região, conjugando de forma adequada as estruturas administrativas e o associativismo e humanitarismo de diversas organizações já existentes, cuja actividade merece ser apoiada e desenvolvida. De igual forma se prevê a articulação do Serviço Regional de Protecção Civil com as correspondentes estruturas de âmbito nacional, tendo em vista uma maior eficiência no emprego de meios sempre que as circunstâncias o exigirem e salvaguardando situações de crise e de guerra.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

É criado o Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma dos Açores (SRPCA), na dependência da Secretaria Regional da Administração Pública.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

O SRPCA tem por finalidade prevenir os riscos corridos pela população e pelos respectivos bens e organizar os socorros necessários em caso de acidente, catástrofe, sinistro ou cataclismo que ocorra na Região em tempo de paz, bem como minimizar os seus efeitos.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

Com vista ao cumprimento das missões próprias da protecção civil, compete ao SRPCA superintender e assegurar a coordenação geral dos estudos, planos e programas a elaborar e das acções a executar pelos departamentos regionais, pelo serviço do Estado na Região, pelas autarquias locais e pelos vários organismos que concorrem para a protecção civil e garantir as relações com o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

O SRPCA articulará a sua acção com associações de voluntários existentes na Região.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

O SRPCA é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e dispondo de património próprio.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

O SRPCA tem os seguintes órgãos

Comissão Regional de Protecção Civil (CRPCA);

Comissões sectoriais de protecção civil (CSPCA);

Comissões locais de protecção civil (CLPCA).

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

A CRPCA, assistida pelas CSPCA e CLPCA, providencia pela execução das medidas previstas no artigo 2.º do presente diploma e pela realização das acções conducentes à sua concretização, nomeadamente

a) Elaborar e manter actualizados os programas e medidas legislativas necessárias ao cumprimento da missão do SRPCA;

b) Estudar e organizar previamente os meios adequados para a protecção da população e bens na ocorrência de uma catástrofe;

c) Instituir medidas de protecção e salvamento numa catástrofe, de forma a minimizar os seus efeitos;

d) Formular planos para a reabilitação da comunidade;

e) Informar a população dos perigos dos vários tipos de catástrofes e da possibilidade e meios de protecção existentes, bem como obter o seu comprometimento e motivação no planeamento de preparação para a catástrofe e nas medidas de reabilitação;

f) Manter actualizado o Plano Regional de Protecção Civil;

g) Promover os treinos gerais ou sectoriais que julgar necessários.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

1 - A CRPCA tem a seguinte constituição

a) Presidente;

b) Representante do Ministro da República;

c) Representante do Governo Regional;

d) Representante das autarquias locais;

e) Representante do Comando-Chefe das Forças Armadas dos Açores.

2 - O presidente da CRPCA será designado pela Assembleia Regional dos Açores.

3 - A CRPCA acciona, coordena e controla todas as acções no âmbito das funções do SRPCA.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

Para accionar e coordenar tarefas sectoriais são criadas comissões sectoriais de protecção civil, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública, sob proposta da CRPCA, com a constituição e missões a definir pelo mesmo.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

1 - Em cada município funcionará, sob orientação da CRPCA, uma comissão local de protecção civil (CLPCA), na dependência da câmara municipal, a quem competirá accionar e executar localmente as missões de protecção civil.

2 - A constituição da CLPCA será proposta pela câmara municipal, ouvida a respectiva assembleia municipal, sancionada pelo CRPCA.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

Fica o Governo Regional autorizado a efectuar as transferências de verbas necessárias para a execução do presente diploma.

Decreto Regional 28/80/A 1980-09-20

O Governo Regional elaborará a regulamentação considerada indispensável para a execução do presente decreto regional.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 19 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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