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Portaria n.º 690/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 690/80 1980-09-20

Portaria n.º 690/80

de 20 de Setembro

Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 31 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto;

Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º, 2.º e 3.º ano.

2 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º ao 5.º ano.

3 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média a que se referem os números anteriores são os constantes do anexo IV a esta portaria.

2.º À Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto, é aditado um anexo IV com a seguinte redacção

ANEXO IV

(Coeficientes de ponderação)

A) 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano

Disciplinas anuais - 2.

Disciplinas semestrais - 1.

B) 5.º ano

Educação Física Escolar - 4.

Seminário - 3.

Metodologia do Treino Desportivo - 6 (ver nota a).

Metodologia da Educação Física Especial - 6 (ver nota a).

(nota a) O coeficiente de ponderação 6 será distribuído pelas duas disciplinas, proporcionalmente à carga horária fixada para cada uma.

Ministério da Educação e Ciência, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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