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Portaria n.º 673/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 673/80 1980-09-17

Portaria n.º 673/80

de 17 de Setembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações para melhorar o seu sistema de comunicações;

Considerando que os prazos de entrega desse equipamento abrangem os anos de 1980 e 1981;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

Portaria 673/80 1980-09-17

É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 15995995$00.

Portaria 673/80 1980-09-17

1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1980 - 8131445$00;

Em 1981 - 7864550$00.

2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

Portaria 673/80 1980-09-17

Os encargos resultantes da execução do disposto ao artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981, através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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