Legislator Case Law & Legislation
460595 PT

Decreto-Lei n.º 382/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 382/80 1980-09-18

Decreto-Lei n.º 382/80

de 18 de Setembro

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 78/80, de 19 de Abril, foi alargada a competência do Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos que forem interpostos pelos militares dos quadros permanentes do Exército e da Força Aérea de posto inferior a primeiro-sargento em matéria de promoções, demoras, preterições, posições na escala de antiguidade e mudanças de situação;

Sendo conveniente estabelecer doutrina idêntica sobre os recursos da mesma natureza apresentados pelos militares dos quadros permanentes da Armada

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 382/80 1980-09-18

É da exclusiva competência do Supremo Tribunal Militar conhecer os recursos que forem interpostos pelos militares dos quadros permanentes da Armada

a) Em matéria de promoções, demoras, preterições e posições na escala de antiguidade;

b) Que se considerem ilegalmente prejudicados quanto à mudança de situação.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 10 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 382/80 1980-09-18

O corpo e as alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de Setembro de 1961, passam a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →