Legislator Case Law & Legislation
460579 PT

Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1980-09-22

Aviso

Tendo em conta a evolução dos mercados monetário e financeiro, o Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de Setembro, bem como nos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais

1 - Na aplicação do limite referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80, acima indicado, serão considerados por metade dos respectivos valores

a) Os créditos que respeitem a transacções de mercadorias e sejam concedidos por via de desconto de letras, warrants ou extractos de factura;

b) Os créditos com garantia do Estado no fundo de compensação, com garantia hipotecária ou ainda com garantia de penhor de títulos da dívida pública.

2 - Na aplicação do limite referido no artigo 1.º do citado decreto-lei serão considerados por um terço do respectivo valor os créditos abertos, enquanto não utilizados, bem como, quando expressos em moeda estrangeira, as garantias, avales e aceites bancários nacionais.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →