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Portaria n.º 696/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 696/80 1980-09-22

Portaria n.º 696/80

de 22 de Setembro

Atenta a necessidade de estabelecer uma correspondência entre o número de estabelecimentos tutelares de menores e o número de lugares de director

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º São aumentados três lugares de director de 3.ª classe ao mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro.

2.º Os encargos decorrentes do número anterior serão suportados, até final do corrente ano, pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 1 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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