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Portaria n.º 695/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 695/80 1980-09-22

Portaria n.º 695/80

de 22 de Setembro

Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 367/79, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 1-A/80, de 11 de Janeiro, é aumentado de um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, António Manuel de Assunção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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