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Acórdão n.º 335/98

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Acórdão 335/98 1998-05-29

Acórdão n.º 335/98

Processo n.º 418/93

Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade, em que é requerente o Provedor de Justiça e em que foi pedida a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de Abril, do artigo 43.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, do artigo 45.º, n.º 1, da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, do artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, tendo-se verificado que, por erro material, no Acórdão n.º 260/98 (in Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Março de 1998, a pp. 1414 e seguintes) se escreveu, no primeiro parágrafo do n.º 1 do relatório, «Lei n.º 30-E/92» onde se devia ter escrito «Lei n.º 30-C/92», e se escreveu, na decisão, «Lei n.º 55/90» onde se devia ter escrito «Lei n.º 65/90», decide-se corrigir tais erros, razão por que a decisão passa a ser a seguinte

«Pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 4.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de Abril, e ainda nos artigos 43.º da Lei n.º 101/89, de 19 de Dezembro, 45.º, n.º 1, da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, 16.º, n.º 1, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 242.º, n.º 1, da Constituição.»

Lisboa, 6 de Maio de 1998. - José de Sousa e Brito - Alberto Tavares da Costa - Messias Bento - Bravo Serra - Luís Nunes de Almeida - Vítor Nunes de Almeida - Maria Fernanda Palma - Guilherme da Fonseca - José Manuel Cardoso da Costa.

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