Portaria n.º 6/2010
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Portaria n.º 6/2010
de 4 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Dezembro de 2009.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)