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Portaria n.º 21/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 21/2010 2010-01-11

Portaria n.º 21/2010

de 11 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e da permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Tendo em conta a actual situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional ocorrida no corrente ano, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, pois, os estabelecidos pela Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 21/2010 2010-01-11

As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte

(ver documento original)

Portaria 21/2010 2010-01-11

É revogada a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2008.

Portaria 21/2010 2010-01-11

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 29 de Dezembro de 2009.

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