Legislator Case Law & Legislation
459914 PT

Portaria n.º 16/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 16/2010 2010-01-08

Portaria n.º 16/2010

de 8 de Janeiro

A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de efeitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.

O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte

Portaria 16/2010 2010-01-08

Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Até 15 de Dezembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.»

Portaria 16/2010 2010-01-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 14 de Dezembro de 2009.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →