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Portaria n.º 1070/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1070/80 1980-12-16

Portaria n.º 1070/80

de 16 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 180-D/78, de 15 de Julho, que extinguiu o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, confirmou o direito daqueles à assistência médica e medicamentosa;

Considerando o disposto na alínea e) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, beneficiar os ascendentes e equiparados que estejam a cargo do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública das diversas modalidades de assistência sanitária por conta do Estado, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 27 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.

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