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Despacho Normativo n.º 377/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 377/80 1980-12-15

Despacho Normativo n.º 377/80

Considerando encontrarem-se portugueses no estrangeiro em situação militar irregular que, por razões de diversa ordem, não puderam ainda proceder à respectiva regularização nos termos da lei militar;

Considerando o desejo de muitos deles em vir a Portugal na quadra do Natal que se avizinha

Determina-se o seguinte

1 - Os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular poderão vir a Portugal livremente, uma só vez, entre 15 de Dezembro de 1980 e 31 de Janeiro de 1981.

2 - A permanência em território nacional dos indivíduos abrangidos pelo n.º 1 não poderá ir além da última das referidas datas.

3 - Os indivíduos que excederem o prazo limite fixado no número anterior não poderão sair do território nacional enquanto não regularizarem definitivamente a sua situação militar.

4 - O benefício decorrente do presente despacho não contempla os desertores nem aqueles que se encontram em situação militar irregular da prática de crime de deserção.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 4 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino, José Lemos Ferreira, general. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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