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Portaria n.º 1065/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1065/80 1980-12-15

Portaria n.º 1065/80

de 15 de Dezembro

Considerando que o anexo constante da Portaria n.º 221/80, de 5 de Maio, não contemplou uma das condições para o estabelecimento dos preços de intervenção a que se refere o n.º 1 da portaria referida importa rectificar a situação.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É acrescentada uma alínea c) ao n.º 3 do anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 221/80, de 5 de Maio, e constante da mesma portaria, com a seguinte redacção

3 - Bonificações e penalizações

a) ...

b) ...

c) As variações na percentagem de impurezas abaixo de 1% e acima de 2% serão, respectivamente, bonificadas ou penalizadas na base de 1:1.

2.º O presente diploma tem efeitos a partir de 6 de Maio do corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 2 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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