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Portaria n.º 1049/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1049/80 1980-12-11

Portaria n.º 1049/80

de 11 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, prevê a integração nos serviços e organismos da Administração Central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos à data da sua publicação;

Considerando que se encontra nessas condições uma enfermeira que trabalha junto da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra;

Nos termos dos n.os 1, alínea c), 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/78, de 20 de Novembro, é aumentado de um lugar na categoria de técnico de enfermagem, letra F.

2.º O lugar criado pelo número anterior será preenchido nos termos dos artigos 3.º e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho.

3.º Enquanto o orçamento da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra não for dotado com a verba indispensável à satisfação do encargo decorrente desta portaria, a remuneração base da unidade a integrar no lugar agora criado será processada por conta da correspondente verba da rubrica «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do quadro geral de adidos», inscrita no orçamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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