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Decreto-Lei n.º 566/80

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 566/80 1980-12-11

Decreto-Lei n.º 566/80

de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho, que regula a emissão do empréstimo interno amortizável até à quantia de 98 milhões de contos, determina que o vencimento dos primeiros juros terá lugar em 15 de Novembro de 1981 e que a primeira amortização se verificará em 15 de Novembro de 1986.

Atendendo a que não foi ainda colocado qualquer montante deste empréstimo e prevendo-se que as tomadas se registarão apenas na 2.ª quinzena de Dezembro, não se justifica o prazo de vencimento que havia sido considerado, pelo que se julga conveniente ajustar em conformidade a data de pagamento dos primeiros juros e da primeira amortização.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 566/80 1980-12-11

O n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 566/80 1980-12-11

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 566/80 1980-12-11

1 - ...

2 - O juro será pagável anualmente a partir de 31 de Dezembro de cada ano, vencendo-se o primeiro em 31 de Dezembro de 1981.

Decreto-Lei 566/80 1980-12-11

A amortização do empréstimo será feita ao par, por sorteio, em dez anuidades iguais, e a primeira amortização terá lugar em 31 de Dezembro de 1986.

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