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PT
Decreto-Lei n.º 568/80
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 568/80 1980-12-11
Decreto-Lei n.º 568/80
de 11 de Dezembro
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 64/79, de 30 de Março.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 568/80 1980-12-11
O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 975000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.