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Portaria n.º 1052/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1052/80 1980-12-11

Portaria n.º 1052/80

de 11 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as atribuições específicas do Instituto Nacional de Investigação das Pescas no âmbito de investigação científica e técnica, cujo diploma orgânico foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 39-B/79, de 31 de Julho;

Considerando que ao titular do lugar de chefe da Divisão de Estudos de Detecção e Tácticas de Pesca se exigem, para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma formação profissional e uma experiência específicas que não se compadecem exclusivamente com os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda a necessidade urgente de preenchimento do referido lugar, a fim de se poder dar solução imediata a problemas inadiáveis ligados ao sector

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento a oficiais de marinha, na situação de reserva, para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Estudos de Detecção e Tácticas de Pesca.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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