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Decreto-Lei n.º 569/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 569/80 1980-12-11

Decreto-Lei n.º 569/80

de 11 de Dezembro

Considerando a importância do estatuído no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro das empresas privadas por ele abrangidas;

Considerando que persistem as razões que determinaram a publicação dos Decretos-Leis n.os 126/78, 20/79 e 519-M2/79, de 3 de Junho, 12 de Fevereiro e 29 de Dezembro, respectivamente, através dos quais foi prorrogado o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril;

Considerando os objectivos legais estatutários visados pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 569/80 1980-12-11

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1981 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma e, bem assim, dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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