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Portaria n.º 1044/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1044/80 1980-12-10

Portaria n.º 1044/80

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, fixar em 5000000$00 o montante máximo das obras de conservação e beneficiação que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pode directamente promover, quanto às suas instalações, por cada obra.

Ministérios da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Novembro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

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