Legislator Case Law & Legislation
459628 PT

Portaria n.º 1062/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1062/80 1980-12-12

Portaria n.º 1062/80

de 12 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa

1.º O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital, aprovado pela Portaria n.º 147/76, de 15 de Março, é aumentado com as seguintes unidades

(ver documento original)

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 24 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →