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Portaria n.º 1075/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1075/80 1980-12-18

Portaria n.º 1075/80

de 18 de Dezembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública)

1 - O quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 44447, de 4 de Julho de 1962, 662/70, de 31 de Dezembro, e 43/77, de 2 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2 - O quadro de pessoal da Escola de Formação de Guardas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 27 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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