459606
PT
Portaria n.º 1082/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 1082/80 1980-12-19
Portaria n.º 1082/80
de 19 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.