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Portaria n.º 1086/80

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Portaria 1086/80 1980-12-20

Portaria n.º 1086/80

de 20 de Dezembro

Considerando que a aquisição de material de telecomunicações será, de harmonia com o plano financeiro para 1980 da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, financiada por crédito interno;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto daquela empresa, o qual constitui o anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Autorizar a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos, à taxa de 21,75% ao ano, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor à data da alteração e amortizável em catorze prestações semestrais de capital e juros, vencendo-se a primeira no sexto mês a contar da data da última utilização.

2.º Aquela empresa inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

3.º Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (sete anos), fica autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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