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Declaração de Rectificação n.º 15-L/2002

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Declaração de Rectificação 15-L/2002 2002-03-30

Declaração de Rectificação n.º 15-L/2002

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 322/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 3.º, no n.º 1, onde se lê «não pode exceder 45» deve ler-se «não pode exceder 50» e, no n.º 2, onde se lê «não pode exceder 180» deve ler-se «não pode exceder 200».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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