Decreto n.º 135/80
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 135/80
de 3 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 154884 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
... Em contos
Receitas correntes
Capítulo 02 «Impostos indirectos»
Grupo 03 «Outros»
Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2601
Capítulo 05 «Transferências»
Grupo 01 «Sector público»
Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 15158
Grupo 06 «Exterior»
Artigo 03 «Transferências diversas» ... 346
Receitas de capital
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 03 «Finanças e do Plano»
Artigo 02 «Instituto de Informática» ... 6500
Grupo 04 «Justiça»
Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500
Grupo 11 «Transportes e Comunicações»
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 122779
... 154884
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 21 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.