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Decreto n.º 135/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 135/80 1980-12-03

Decreto n.º 135/80

de 3 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 135/80 1980-12-03

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 154884 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 135/80 1980-12-03

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

... Em contos

Receitas correntes

Capítulo 02 «Impostos indirectos»

Grupo 03 «Outros»

Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2601

Capítulo 05 «Transferências»

Grupo 01 «Sector público»

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 15158

Grupo 06 «Exterior»

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 346

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»

Grupo 03 «Finanças e do Plano»

Artigo 02 «Instituto de Informática» ... 6500

Grupo 04 «Justiça»

Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500

Grupo 11 «Transportes e Comunicações»

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 122779

... 154884

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 21 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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