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Decreto-Lei n.º 558/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 558/80 1980-12-03

Decreto-Lei n.º 558/80

de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário considerar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 558/80 1980-12-03

Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças, criados pelo Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 558/80 1980-12-03

O disposto neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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