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Despacho Normativo n.º 365/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 365/80 1980-12-02

Despacho Normativo n.º 365/80

Tendo-se suscitado dúvidas acerca do órgão competente para gerir os assuntos correntes inadiáveis do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento enquanto não for empossada a comissão de gestão transitória a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, determino

É dada competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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