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Portaria n.º 1022/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1022/80 1980-11-29

Portaria n.º 1022/80

de 29 de Novembro

Tendo em consideração o que foi exposto ao Governo pela Comissão Instaladora do Instituto Nacional de Administração - INA quanto à conveniência de ser fornecido um cartão de identidade próprio às pessoas que prestem serviço ao mesmo Instituto, não só para facilitar a fiscalização no acesso às instalações, mas também para se identificarem perante outras entidades

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, o seguinte

1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade a fornecer às pessoas que prestem serviço ao INA.

2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho do canto superior direito ao canto inferior esquerdo.

3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos do INA e conterão a assinatura do presidente da Comissão Instaladora, autenticada com selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos. Estes serão substituídos logo que se verifique qualquer alteração nos elementos constantes do cartão, devendo o titular devolvê-lo ao INA quando deixar de prestar serviço.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á segunda via, com expressa menção no novo cartão, o qual terá o número primitivo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

(ver documento original)

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