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Decreto n.º 134/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 134/80 1980-11-28

Decreto n.º 134/80

de 28 de Novembro

A Portaria n.º 259/80, de 17 de Maio, veio regulamentar o disposto no Decreto-Lei n.º 364/76, de 14 de Maio, no que respeita ao acesso à profissão de instrutor, criando-se assim um completo estatuto para as funções do pessoal docente das escolas de condução.

Desta forma, tornam-se desajustadas as disposições contidas no artigo 52.º do Código da Estrada, que importa revogar.

Assim

Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 134/80 1980-11-28

É revogado o disposto no artigo 52.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 20 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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