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Decreto Regulamentar n.º 74/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 74/80 1980-11-28

Decreto Regulamentar n.º 74/80

de 28 de Novembro

Considerando que é necessário garantir localmente aos emigrantes e seus familiares apoio em questões do foro jurídico para as quais necessitem esclarecimento e orientação prévia, tal como se vem já fazendo nos serviços da Secretaria de Estado em Lisboa;

Considerando que se torna possível, aproveitando estruturas locais de outros departamentos do Estado, nomeadamente do Ministério do Trabalho, garantir aqueles serviços com custos relativamente reduzidos

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 74/80 1980-11-28

1 - O Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas poderá, sempre que tal se mostre conveniente, recorrer à colaboração de técnicos de outros serviços para a execução de funções de apoio jurídico aos emigrantes e seus familiares.

2 - As condições de pagamento dos serviços prestados ao abrigo do número anterior serão fixadas, caso a caso, por despachos do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 20 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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