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Declaração

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Declaração 1980-11-27

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma

(ver documento original)

As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército de 23 de Outubro de 1980, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 30 de Outubro de 1980.

5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1980. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.

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