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Portaria n.º 1010/80

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Portaria 1010/80 1980-11-27

Portaria n.º 1010/80

de 27 de Novembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes, de célula e estrutura, para aeronaves;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1980 e o seu prazo de entrega abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de sobresselentes, de célula e estrutura, para aeronaves, até ao montante de 200000000$00, correspondentes a 4 milhões de dólares, ao câmbio de 50$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1981 - 75000000$00, correspondentes a 1500000 dólares;

Em 1982 - 75000000$00, correspondentes a 1500000 dólares;

Em 1983 - 50000000$00, correspondentes a 1000000 dólares.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos, sempre que a oscilação cambial o justifique.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981 a 1983, a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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