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Resolução n.º 391/80

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Resolução 391/80 1980-11-25

Resolução n.º 391/80

Tornando-se indispensável colocar a verba referida no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, por forma a poder ser utilizada nos termos do Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto;

Com base nas disposições supracitadas e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu autorizar, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, a seguinte inscrição de verba no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano

Cap. 50 «Investimentos do Plano»

Div. 20 «Diversos»

Subdiv. 03 «Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento - Programas diversos nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto»

C. F. 9.03.00 «Diversas não especificadas»: ... Contos

C. E. 44.09 «Outras despesas correntes - Diversas» ... 8988

C. E. 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas» ... 793000

... 801988

Mais decidiu que, para contrapartida da inscrição de verba anterior, seja anulado igual quantitativo na dotação descrita no mesmo orçamento sob o cap. 50, div. 20, subdiv. 01, C. F. 1.01 e C. E. 71.09, alínea A.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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