Legislator Case Law & Legislation
458989 PT

Portaria n.º 1033/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033/80 1980-12-09

Portaria n.º 1033/80

de 9 de Dezembro

Considerando que a categoria de administrador das Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e da Universidade Técnica de Lisboa foi equiparada a subdirector-geral pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

A categoria de administrador das novas Universidades é equiparada à de subdirector-geral, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 25 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →