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Portaria n.º 1034/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1034/80 1980-12-09

Portaria n.º 1034/80

de 9 de Dezembro

Por acordo com o Banco Mundial obteve Portugal o financiamento da parte da componente externa de capital necessário ao desenvolvimento de acções de assistência técnica e tecnológica integrados no Acordo Loan 1701-PO, projecto de pequenas e médias empresas.

O Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) beneficiará de parte do esquema financeiro através de projectos seleccionados contribuindo para o desenvolvimento de novas tecnologias nas pequenas e médias empresas.

Para que possa proceder à execução dos programas referidos, o LNETI necessita de celebrar contratos que dão origem a encargos distribuídos por mais de um ano económico.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É autorizado o LNETI a celebrar com terceiros, a determinar por concurso público ou limitado ou por escolha, contratos com vista à aquisição de material e equipamento para instalações piloto e laboratoriais e para a aquisição de tecnologia e realização de estudos tecnológicos.

2.º Os encargos resultantes dos contratos referidos no artigo anterior não poderão exceder 149100000$00.

3.º - 1 - Os encargos dos contratos referidos nos dois artigos anteriores não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1980 - 46750000$00.

Em 1981 - 90000000$00.

Em 1982 - 12350000$00.

2 - Os saldos das verbas anuais referidas no número anterior transitarão para o ano seguinte.

4.º - 1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento do LNETI - Ministério da Indústria e Energia.

2 - A orçamentação da despesa de cada ano será precedida de apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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