Legislator Case Law & Legislation
458983 PT

Resolução n.º 400/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 400/80 1980-12-09

Resolução n.º 400/80

De acordo com a Resolução n.º 75/80 (Diário da República, n.º 53, de 4 de Março de 1980, com uma rectificação no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1980), que determina a cessação da intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., foi nomeada, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, a comissão prevista no n.º 4 daquela resolução, a qual deveria decidir sobre todas as questões emergentes da separação do património restituível e não restituível, da regularização do passivo, bem como de definição do activo referente aos períodos anterior e posterior à intervenção.

Considerando que a complexidade das questões em análise não permitiu que a comissão concluísse os trabalhos até à data prevista

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, o prazo fixado no n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros que determina a cessação da intervenção do Estado naquela empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →