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Portaria n.º 1032/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1032/80 1980-12-04

Portaria n.º 1032/80

de 4 de Dezembro

Considerando que ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, como órgão da estrutura central do sistema de segurança social, são cometidas atribuições de coordenação e de orientação técnico-normativa relativamente às instituições de segurança social, o que pressupõe uma articulação funcional com as mesmas;

Considerando a forma excepcional de recrutamento consagrada no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O lugar de director dos Serviços Jurídico-Contenciosos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, previsto no Decreto-Lei n.º 290/80, de 16 de Agosto, será provido de entre indivíduos de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquela matéria que possuam as habilitações legalmente exigidas.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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