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Lei n.º 26/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 26/98 1998-05-27

Lei n.º 26/98

de 27 de Maio

Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea d), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 26/98 1998-05-27

É concedida ao Governo autorização legislativa para prorrogar por mais três anos o período de três anos previsto no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro.

Lei 26/98 1998-05-27

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 30 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 12 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 19 de Maio de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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